Auxilio Caminhoneiro: Calendário completo e quem tem direito ao benefício

O Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais publicou recentemente, o Plano de Pagamento do Auxílio Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – Auxilio Caminhoneiro.

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bem caminhoneiro

A primeira e a segunda parcela serão pagas porquanto no dia 9 de agosto e cada um tem um valor de R$ 1.000 com base nos meses de julho e agosto.

De acordo com a pasta, as informações cadastrais foram compartilhadas por profissionais do Ministério da Infraestrutura (Minfra) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e estão sendo processadas pela Dataprev.

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O primeiro pagamento do Auxílio Caminhoneiro foi feito no aplicativo Caixa Tem no dia 9 de agosto. Cerca de 400.000 ainda precisam se autodeclarar, ou não receberão as 2 primeiras parcelas até 29/8.

Além disso, dos 595.000 profissionais, apenas 190.861 receberam as duas primeiras parcelas (R$ 2.000,00) juntas na terça-feira, 9 de agosto. Outros 401.968 foram considerados com dados irregulares e necessitam ainda da autodeclaração para receber.

COMO FAZER A AUTODECLARAÇÃO DO AUXÍLIO CAMINHONEIRO?

Os Profissionais que atuam na RNTRC, mas não possuem empresa cadastrada durante o ano, devem fazer a autodeclaração do período de registro do TAC no portal Emprega Brasil.

A consulta está disponível no site https://servicos.mte.gov.br, para acessá-la basta digitar o login e senha Gov.BR. O objetivo da autodeclaração é garantir que os caminhoneiros estejam aptos a realizar as operações de transporte.

O prazo para autodeclaração é de 15 a 29 de agosto. Após esse período, a Dataprev fará uma nova análise com base nas informações fornecidas pelo motorista. Espera-se que os pagamentos do público considerados elegíveis após o processamento sejam devidos em 6 de setembro.

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Todavia, quem pode ganhar o BEM Caminhoneiro?

As empresas de transporte autónomo devidamente inscritas no Registo Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 são assim elegíveis para receber o BEm-Caminhoneiro.

Entre outras coisas, os profissionais que trabalham devem sobretudo ter carteira de habilitação nacional (carteira de habilitação válida) e CPF.

O serviço portanto é pago a cada empresa de transporte autónoma, independentemente do número das suas viaturas.

Quantas parcelas serão então serão pagas?

O BEm-Caminhoneiro será pago então em seis parcelas de R$ 1.000 até dezembro de 2022.

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Aliás, para os próximos lotes de pagamento, o Minfra enviará mensalmente via ANTT a lista de transportadores autônomos em situação ativa ao MTP. no RNTR-C.

A previsão é que a terceira parcela esteja sobretudo disponível para pagamento em 24 de setembro e as demais parcelas em 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Veja então o calendário abaixo:

COMO RECEBER O AUXÍLIO CAMINHONEIRO?

Para consultar disponibilidade, o beneficiário deverá baixar o aplicativo CAIXA TEM e fazer o cadastro com seus dados pessoais exigidos pelo app.

O governo também informou que 401 mil caminhoneiros (TAC) foram notificados sobre a necessidade de realizar uma auto declaração para se tornar elegível ao recebimento do auxílio.

Após acessar o Caixa Tem, os caminhoneiros podem verificar na opção “Extrato” se os recursos foram depositados na conta. Os caminhoneiros elegíveis ao benefício podem consultar o valor discriminado das parcelas de julho e agosto na aba Lançamentos Futuros.

Para os que não receberam o dinheiro e acham que está elegível ao recebimento deverá encaminhar um E-mail para: benef.caminhoneiro@mte.gov.br, ou, entrar em contato com a ANTT através do Telefone 166 para averiguar a situação do registro.

Quem pode receber o auxilio caminhoneiro?

  • Transportadores autônomos podem solicitar o benefício – Com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C).
  • Profissionais que possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos e ativos.

ENFIM, COMO RECEBER AS 6 PARCELAS DO AUXÍLIO?

Para receber 6 parcelas de 1.000 reais, os 400.000 caminhoneiros com pendências têm até 29 de agosto para fazer a autodeclaração de transporte obrigatória no site do MTE. Os caminhoneiros que fizerem a autodeclaração após o dia 29/08 e cumprirem outras exigências ainda terão direito aos benefícios do primeiro mês (outubro). No entanto, as parcelas retroativas não serão pagas.

 

Veja abaixo o Calendário do BEm Caminhoneiro:

Envio de dados ANTT Previsão de Pagamento
Data Limite  
22/Julho 09/Agosto
11/Setembro 24/Setembro
09/Outubro 22/Outubro
13/Novembro 26/Novembro
04/Dezembro 17/Dezembro

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