Carro PcD, confira as regras para conseguir!

Os carros para pessoas com deficiência, “carro PcD”, tiveram um alto crescimento no decorrer dos anos, sendo inacreditáveis 760% entre 2009 e 2019.

carro PCD

O crescimento de procura do carro “PcD” acarretou no emplacamento de vendas pulou de 25 mil para 215 mil, ocupando cerca de 8% de todo o mercado nacional.

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O que explica o crescimento tão alto na procura de carros PDC?

A explicação deste sucesso é que além dos carro PcD terem se tornado uma oportunidade para as montadoras venderem mais, e com a redução de impostos, o consumidor também saiu ganhando.

Porém, para tentar evitar possíveis fraudes no sistema, afinal, são automóveis com custo muito reduzido.

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As leis que regulam a aquisição de um carro PcD tiveram que sofrer alteração recente, com restrição no acesso aos benefícios pela legislação.

Os motivos que acarretaram esta decisão envolvem o controle de fraudes, e também os ajustes fiscais dos governos estaduais e federal, buscando reorganização da sua arrecadação de impostos. 

O decreto mais importante da legislação com certeza é a imposição de um limite máximo para a isenção de impostos federais, com o teto no valor de R$70 mil bem semelhante aos limites estaduais já existentes.

Este tipo de estipulação não somente desagradou os consumidores, mas também as montadoras.

Estas que precisaram pensar em como desenvolver carros para PcD porém com custo reduzido para atingir o teto
do benefício, afim de não deixarem de fornecer no mercado e se manterem atrativos pela concessão da isenção nos impostos.

Também existem outras mudanças na legislação que regula a compra de carros PcD. 

Por exemplo, com relação ao ICMS, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) determinou através do Convênio ICMS 59/2020, que a isenção do imposto alcançará agora apenas pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, com comprometimento total ou parcial das funções do corpo.

Esta regra é válida em todo o país em carro PcD!

O governo do estado de São Paulo também alterou a Lei Estadual nº17.293/2020, onde é previsto que a isenção de IPVA restritamente a pessoas com deficiências visual, mental ou intelectual, severas ou profundas, como por exemplo pessoas portadoras de autismo.

Outra curiosidade é a identificação de carro PcD. Desde de 2021, a legislação obriga os carros PcD a possuir um adesivo com os dizeres “Propriedade de pessoa com deficiência isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020”.

O governo paulista não parou por ai, também impôs mais uma regra: a limitação em 18% do abatimento da alíquota na compra do automóvel PcD zero quilômetro.

Uma baixa relevante no desconto concedido anteriormente, que antes de 2021 podia chegar a 21%.

E por fim, outra medida, que foi bastante criticada foi a obrigatoriedade de uma vistoria anual realiza-se pelo Detran.

Esta medida estabelece-se com a finalidade de combater eventual fraude fiscal. Já que a quantidade de carro PcD mais que duplicou nos últimos quatro anos, atingindo atualmente cerca de 330 mil unidades de veículos PcD rodando nas ruas.

O governo deseja se certificar de que não existam motoristas se aproveitando das lacunas na legislação afim de obter um benefício de forma irregular.

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