Nova regra de uso de capacete aprovada! Será que o uso pode deixar de ser obrigatório?

Quem anda de moto sabe muito bem a importância dos capacetes, no entanto, ainda tem algumas pessoas que não fazem uso do equipamento e segurança. Para regular as questões de segurança, o Contran, portanto, estabelece novas regras para o uso de capacete!

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Confira a seguir na materia, essa nova regra e seus impactos!

Contran (Conselho Nacional de Transportes) é o órgão responsável por estabelecer regras gerais de segurança para carros, motoristas e trânsito em geral. Agora com novidades para os motociclistas.

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Sobre uso de capacete pelos motociclistas, o que muda?

A partir de agora, o órgão estabelece novas regras para equipamentos de capacete. É, portanto, imperativo que cada uma das marcas de teste utilizadas apresente um selo de certificação.

O mesmo deverá ser de responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Inmetro.

Isso garante maior segurança ao motociclista, pois o produto pode ser certificado como de boa qualidade.

É claro que os dispositivos que recebem esse tipo de vedação passam por diversos tipos de testes para garantir a segurança.

Ainda sobre a segurança do motociclisa, outro requisito será a presença de componentes retrorrefletivos. Pois eles ajudam na visibilidade da presença dos motociclistas.

Ou seja, em ambientes com pouca iluminação, a interação da iluminação traseira ou lateral do veículo facilita a visualização do capacete. Por isso, os adesivos devem estar presentes na lateral e também no verso.

E quanto a Multa no uso do capacete?

Multas podem ser cobradas no caso de um motorista infringir as novas regras. A primeira está relacionada à falta do equipamentos.

No caso de ser o próprio condutor ou carona sem o uso do capacete, a sua habilitação pode ser revogada no final. Além disso, deve ser paga uma multa, que pode chegar ao valor de R$ 293,47 reais.

Por fim, quem tiver problemas com o mau ajuste do equipamento e ou a ausência das sinalizações refletoras pode ser multado em até R$ 88,38.

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