Se você assim como a maioria dos brasileiros adoraria equipar seu carro com alguns acessórios, saiba que alguns tem proibição ou permissão com algumas restrições. Veja agora 5 acessórios que você deve ter atenção!
Esses a 5 acessórios ou alterações que você fizer em seu carro precisam estar de acordo com a legislação de trânsito.
Usar acessórios que estão fora das especificações com autorização podem render um certo prejuízo ao seu bolso como uma multa no valor de R$195,23.
Portanto até mesmo a apreensão do veículo, e também 5 pontos na carteira sendo considerada infração grave.
Até para você rebaixar o seu carro é preciso fazer uma vistoria em uma instituição técnica com credenciais para emissão de um certificado de segurança que se chama CSV.
Com a posse desse documento é necessário inserir essa modificação feita no CRLV e no CRV.
Agora segue a lista de alguns acessórios que são PROIBIDOS.
Engate em carro que é proibido de tracionar reboque
Como se explica em um post anterior, nem todos os modelos de carros podem tracionar reboque, nesse post explicamos quais os modelos que não são permitidos.
Muitos brasileiros tem mania de instalar esse dispositivo na intenção de proteger a traseira do seu veículo em possíveis colisões.
Mas nem todos automóveis estão habilitados a receber esse equipamento, podendo gerar multa, cinco pontos na carteira, apreensão do veículo e perda de garantia de fábrica.
Portanto, sempre CONSULTE NO MANUAL DO SEU CARRO!
Película G5
A famosa película G5 que tem apenas 5% de transparência aos vidros do veículo considera-se totalmente irregular.
O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% – o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros.
No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: Pelo menos 28%, desde que o carro se equipe com retrovisor externo no lado direito.
Na própria película precisa da especificação em percentual sobre a transparência , o nome da empresa fabricante e o selo de homologação do Inmetro.
Caso se comprove através do medidor que a película de insulfilm está fora do padrão, o veículo pode ter apreensão para regularização.
Envelopar o carro, um dos 5 acessórios mais comuns!
Envelopar o carro ou modificar a sua cor através da pintura, é preciso que essa modificação seja incluída no CRLV e no CRV.
Isso pois conduzir veículo com cor alterada é infração grave e pode se apreender até sua regularização.
Só não precisa de modificação nos documentos, caso a alteração da carroceria seja de apenas 50%.
Para evitar de levar uma penalidade é preciso que ocorra a emissão de novos CRLV e também do CRV, informando assim a modificação feita.
Televisão visível ao motorista
Com certeza você já viu por aí, carros com central multimídia com telas enormes reproduzindo vídeos e etc.
Mas o que poucos sabem, é que esse entendimento só pode ser utilizado pelo motorista caso o veículo esteja parado ou se houver algum recurso que impeça a visualização enquanto o veículo está em movimento.
Esta está na Resolução 242 Contran.
Por conta dessa resolução, veículos que contém TVs e DVDs originais de fábrica, tem um dispositivo que evita e reproduz conteúdo nas telas enquanto o veículo está em movimento.
Esse recurso é somente se autoriza por passageiros, sentados no banco do carona ou nos bancos traseiros.
Descumprir a resolução constitui em infração grave e retenção do veículo.
Faróis de Xenônio
De acordo com a resolução 384 do Contran, não se permite a instalação de faróis de descarga de gás, os famosos faróis de xenônio, caso o item não seja original do veículo.
Os veículos com xenônio não original de fábrica após a data da resolução 2/06/2011, assim estarão sujeitos a multa e retenção do veículo até que a situação do mesmo se regularize.
Por fim, caso você tenha algum destes 5 acessórios é importante verificar para não infringir as leis.
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