O DRL (Daytime Running Light) se refere à Luz de Rodagem Diurna, sendo assim, o objetivo do DRL é fazer com que o veículo fique visível no período diurno sem a necessidade de usar o farol baixo.
No entanto, esse DRL também pode ser utilizado como um elemento do design do automóvel.
Há um certo tempo, o DRL não tinha previsão na legislação vigente, porém, com base em uma solicitação da própria Polícia Rodoviária Federal, isso foi incluído.
Assim, para que essa luz seja considerada diurna, é preciso obedecer a alguns requisitos, e é sobre isso que falaremos a seguir.
O que é uma luz de rodagem diurna (DRL)?
Inicialmente, é interessante trazer uma definição da luz de rodagem diurna, desse modo, saiba que ela luz é forte, liga após a partida do carro e funciona durante o tempo inteiro.
Logo assim, a finalidade é aumentar a visibilidade do veículo no período diurno.
Com essa luz, os outros carros, pedestres e motos, por exemplo, podem ver o seu automóvel, o que garante a segurança no trânsito.
Por isso, essa lâmpada é eficaz no escuro ou no nublado ao longo do dia.
Essas são as principais vantagens de ter um carro com luz de rodagem diurna (DRL), confira.
DRL do carro no dia a dia
No dia a dia, a DRL do carro tem um papel significativo para o veículo mesmo sob a iluminação natural.
Logo, o seu intuito não serve para ajudar o condutor a olhar a estrada, e sim tornar o seu automóvel visível na estrada.
Portanto, na prática, o DRL pode está integrado ou separado no para-choque – variando com base no modelo e marca.
O que distingue a luz de posição da luz de rodagem diurna (DRL)?
De um lado, temos a luz de rodagem diurna, que é destinada ao uso em cenários com luz natural.
No entanto, caso o carro esteja trafegando em baixa iluminação, é preciso usar outros recursos de iluminação.
Por outro lado, temos a luz de posição, que, apesar de também ter a finalidade de tornar o carro visível, tem menos intensidade, e por isso não são muito perceptíveis ao longo do dia.
Portanto, eles não são uma substituição frente ao farol e o DRL.
Legislação atual sobre a luz DRL
Desde julho de 2016, é obrigatório manter os faróis acesos no período diurno, e por isso as DRLs adotam-se de maneira progressiva nos novos carros.
A partir de 2021, todo modelo fabricado deve contar com a DRL e em 2023 todos os veículos rodando nas estradas devem manter essa luz ligada.
Destaca-se que o descumprimento da legislação atual pode gerar multa, isso porque trafegar durante o dia sem faróis acesos: infração média, 4 pontos na CNH e multa de R$ 130.
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Boa tarde, tenho uma dúvida, tenho um carro nivus 2021, ele vem com DRL de LED, além dessa DRL eu gostaria de acrescentar na frente do carro, exatamente na grade do radiador, uma fita de led seguindo do farol esquerdo até o farol direito, fazendo tipo uma linha, unindo os dois DRL existentes, isso apenas decorativo, posso fazer isso? existe alguma lei que me impede de colocar essa fita de led na frente do carro? lembrando que seria led branco, e ficaria ligado juntamente com o DRL o tempo todo. Caso eu seja parado em uma blitz existe alguma lei que faria eu tirar essa fita de led ou mesmo teria multa por ter colocado? Eu li há um tempo atrás que se o carro já viesse de fábrica com luzes de led, eu poderia acrescentar esse detalhe nele, mas não tinha nada explicando exatamente se eu poderia mesmo baseado na lei ou se eu poderia somente por o carro ter vindo com led. Muito obrigado.
Olá Eurides, tudo bem, espero que sim, então na resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. Que não é o seu caso pois você já tem as luzes de led e apenas irá adicionar mais lâmpadas, no caso a fita de led como toda modificação tem que ficar atento aos detalhes e sendo algo sútil ninguém irá implicar.
Bom, sendo mais direto pode colocar sim, até o presente momento não tem nenhuma lei que impeça o acréscimo de lâmpadas. Porem deve-se tomar cuidado para não exagerar e se enquadrar em mudança de características.
Depois de pronto mande uma foto pra gente vê como ficou!
Espero ter Ajudado um abraço da equipe do CarroNosso.
Vlw Jonny, muito obrigado, é andei lendo e até fui lá no detran, aproveitei que ia fazer uma vistoria em outro carro e fiz a pergunta, o cara respondeu mais ou menos isso que vc me disse só que como eles puxam pra não modificar nada, ele me disse que não poderia colocar, mas eu entendo como vc disse, eu vou acrescentar um pedaço a mais, vi pela net que tem muitos assim, o meu carro é um nivus, e vi que outros da marca tem esse detalhe que vou fazer, acho q o taos tem o led como eu quero colocar. Muito obrigado pela resposta, já comprei o item, vai chegar até o fim do ano, eu te mando uma foto xD
Nada meu amigo, grande abraço!
Fico no aguardo dessa foto ai!
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Olá Eurides, tudo bem, espero que sim, então na resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. Que não é o seu caso pois você já tem as luzes de led e apenas irá adicionar mais lâmpadas, no caso a fita de led como toda modificação tem que ficar atento aos detalhes e sendo algo sútil ninguém irá implicar.
Bom, sendo mais direto pode colocar sim, até o presente momento não tem nenhuma lei que impeça o acréscimo de lâmpadas. Porem deve-se tomar cuidado para não exagerar e se enquadrar em mudança de características.
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