Sabia que dependendo da doença que tiver, você não deve dirigir? Cuidado para não levar multa

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Dirigir envolve alguns fatores que vão além de ter uma simples documentação, como é o caso da CNH e um exemplo disso é ter um impeditivo para conduzir um veículo, como casos de saúde, por isso, confira a seguir as principais doenças que podem te impedir de dirigir e podem gerar multa!

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Etapas para a emissão de uma CNH

Para emitir uma CNH, é preciso passar por algumas etapas, como apresentar documento de identificação pessoal, comprovar ter mais de 18 anos e se submeter a alguns exames.

Essas exames atestam a sua aptidão mental e física a fim de garantir segurança no trânsito.

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De um lado, temos a avaliação psicológica, que envolve portanto um exame psicotécnico, testando a capacidade psicológica do condutor.

Aliás, caso o futuro habilitado seja recusado nesta etapa, ele pode solicitar uma revisão da avaliação por meio de um recurso na própria Junta Psicológica.

Outro exame que o condutor deve se submeter é à avaliação física, que também analisar o seu comportamento frente a perturbações e atenção, além de avaliar as suas condições para dirigir.

Nesse teste, terçao constatações de má formações, ausência de movimento ou algum tipo de amputação.

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Resultados das avaliações

Com base nas avaliações feitas, o candidato poderá ser enquadrado como então:

  • Apto: se não houver nenhuma contraindicação quanto à condução do carro;
  • Apto com restrições: se o condutor precisar de algumas adaptação veicular (e isso estará descrito na CNH);
  • Inapto temporariamente: se o motivo para a reprovação for resolvido com algum tratamento; e
  • Inapto: não há possibilidade de correção, e por isso não pode ser condutor.

Doenças que não permitem a condução de veículos

Algumas doenças não permitem de forma alguma a condução de veículos, e por isso é necessário estar atento a isso, afinal, alguns casos são passíveis de multa. Alguns exemplos são então:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC): caso a pessoa tenha sofrido um AVC e não lhe reste nenhuma sequela, ela pode retornar à condução. Caso contrário, terão definições algumas restrições, por colocar em risco a segurança dos outros motoristas.
  • Ataque isquêmico transitório: após um ataque como este, o motorista deve aguardar pelo menos 6 meses até o retorno ao trânsito.
  • Esclerose múltipla: leva à suspensão da CNH.
  • Demência e alterações cognitivas afins: esses déficits costumam trazer riscos à direção, logo, condutores com esse perfil devem evitar a condução.
  • Epilepsia: para obter a CNH nesse caso é necessário comprovar a ausência de crises em, pelo menos, 12 meses.

A multa para a omissão dessas informações está prevista no Código Penal, no crime de omissão de informações em documentos públicos, podendo ter, além da multa, reclusão de 1 a 5 anos.

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