Nesta segunda-feira (25), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) começou a receber os dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista.
Apoio ao taxista: consulte cadastro, valor e calendário do benefício!
A Prognosis prevê o pagamento de até seis parcelas de R$ 1.000 cada.
O arquivamento dos cadastros é de responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e se realizará em três etapas conforme cronograma. Veja abaixo:
Como se cadastrar no BEm-Taxista?
Nesta primeira fase, as unidades municipais e distritais devem se cadastrar em portal especial até 31 de julho.
No sistema desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em um arquivo simples no formato CSV ou inserir as informações individualmente no próprio sistema, diz a pasta.
É o que dizem as prefeituras, caso o primeiro prazo não se cumpra, uma nova oportunidade se dará no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema de envio de informações é fechado para permitir que a Dataprev faça a análise e o cruzamento dos dados obtidos para identificar os profissionais com direito ao benefício.
A data limite para inscrições é 11 de setembro de 2022. Detalhes sobre critérios, responsabilidades e remuneração serão regulamentados em breve por portaria.
Valor a receber pelo BEm-Taxista
A previsão prevê então o pagamento de até seis parcelas de R$ 1.000 cada, respeitando o limite global disponível para pagamento do auxílio.
O primeiro pagamento será feito no dia 16 de agosto e deverá consistir em duas parcelas referentes aos meses de julho e agosto.
Por fim, o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para 30 de agosto.
Quem pode receber o BEm-Taxista?
Do ponto de vista do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais, inicialmente não há necessidade de ação dos taxistas, portanto os municípios são responsáveis por fornecer informações.
Qualquer consulta relativa à inclusão do taxista na lista comunicada pela autarquia deverá ser dirigida diretamente à Câmara Municipal.
São elegíveis ao benefício os taxistas portadores de alvarás ou alvarás com registro em prefeituras ou distrito federal e com carteira nacional de habilitação válida, entre outros requisitos.
Os dados enviados passarão por análise pela Dataprev para identificação dos profissionais adequados.
Ressalta-se que o valor e as parcelas totais do benefício podem ter reajustes de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o teto global para pagamento do auxílio previsto no aditivo.
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